segunda-feira, 24 de setembro de 2018

FLORES COM TANGRAN!!! LINDAS!!!

https://pedrocesp.blogspot.com/2014/12/tangram.html

Tangram

O tangram é um quebra-cabeça chinês formado por 7 peças (5 triângulos, 1 quadrado e 1 paralelogramo). Com essas peças podemos formar várias figuras, utilizando todas elas sem sobrepô-las. É possível formar mais de 1700 figuras com as 7 peças.
Esse quebra-cabeça, também conhecido como o jogo das 7 peças, é utilizado pelos professores de geometria como instrumento facilitador da compreensão das formas geométricas. Além de facilitar o estudo da geometria, ele desenvolve a criatividade e o raciocínio lógico, que também são fundamentais para o estudo da matemática de das ciências.
Não se sabe ao certo como surgiu o Tangram, apesar de haver lendas sobre sua origem. Uma diz que um imperador deixou cair um espelho quadrado, e este se desfez em 7 pedaços que poderiam ser usados para formar várias figuras.



MATEMÁTICA NA PRIMAVERA!!

http://professorajuce.blogspot.com/2015/08/matematica-na-primavera-para-educacao.html


PROJETO E ATIVIDADES DA PRIMAVERA!!

http://cantinhodaprofesheila.blogspot.com/2013/09/projeto-primavera.html


PRIMAVERA!!! ESTAÇÃO DAS FLORES

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REUNIÃO COM OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL




               Estiveram reunidos na Gerência Municipal de Educação no dia 21 de Setembro de 2018, a Assessora Técnica Pedagógica da GEDU- Eli Ferreira Neves Eberhardt, o Professor Instrutor do Curso de Operador de Computador Gabriel Oliveira Vilharga, as professoras da sala de Recursos Multifuncionais da Rede Municipal de Itaporã, para em conjunto, avaliar e redefinir metas para a Educação Especial, visando um atendimento diferenciado e que contemple todas as dificuldades que os alunos apresentem.
              Há necessidades que interferem de maneira significativa no processo de aprendizagem e que exigem uma atitude específica da escola. Compreendemos a importância dos recursos (humanos / pedagógicos e didáticos) para o bom desenvolvimento das ações previstas no que compete o desenvolvimento cognitivo do aluno, além do desempenho, carinho e acompanhamento de seus mestres. Na medida do possível, mesmo diante de tantas dificuldades econômicas e financeiras,  estamos avançando, através de ações pedagógicas centradas nas dificuldades das crianças.
    Atualizamos também cronograma de atendimentos, relacionamos dificuldades apresentadas, sugestões e recursos necessários para que os alunos tenham um desempenho educacional satisfatório. E ainda, esta gerência está oferendo além do acompanhamento in loco nas unidades de ensino da rede, uma capacitação on line com os profissionais da Educação especial da REME. A capacitação on line teve início em setembro, está dividida em 03 (três módulos), e o término será em novembro, totalizando 60 horas.



quinta-feira, 20 de setembro de 2018

REUNIÃO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO




Estiveram reunidos no dia 19 de setembro de 2018 na Gerência Municipal de Educação a Gerente de Educação Cristiane Teresinha Silva, Coordenadora do Programa Mais Alfabetização Eli Ferreira Neves Eberhardt,Coordenadores e Diretores das Escolas Municipais Vereador Salvador Ferreira de Aguiar e Professora Sônia Teixeira Paiva para  em conjunto definir metas do programa , visando o sucesso no processo de alfabetização e letramento para que nossos alunos logrem êxito nessa fase tão importante de sua trajetória escolar, valorizando á leitura como fonte de informação e via de acesso na construção da cidadania. Na reunião foi discutido sobre os lançamentos das avaliações, e encontros semanais com a equipe PMALFA escolar, objetivando dialogar e planejar ações pedagógicas mediante análise dos descritores a serem trabalhados, dando direcionamento das atividades para os Assistentes de Alfabetização. 

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Projeto : Professores da Educação Especial - REME/2018- 1º Módulo (setembro- 20h).



“A alma dos diferentes é feita de uma luz além. Sua estrela tem morada deslumbrantes que eles guardam para os poucos capazes de senti-los e entender. Nessas moradas estão os tesouros da ternura humana dos quais só os diferentes são capazes. Não mexa com o amor de um diferente. A menos que você seja suficientemente forte para suportá-lo depois”.
Arthur da Távola


OBJETIVOS:


Objetivo geral: 

v Fundamentar e habilitar o educador nos diversos aspectos que compreendem o processo de inclusão as políticas públicas implantadas, a diversidade das características individuais dos alunos com necessidades especiais, deficiências, as concepções frente à inclusão, a organização do currículo, as estratégias e recursos pedagógicos a serem empregadas, a avaliação e intervenção educacional entre outros.

Objetivos específicos:

ü Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo do Atendimento Educacional Especializado;
ü Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos na aprendizagem do educando;
ü Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
ü Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
ü Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
ü Orientar educadores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
ü Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
ü Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. (BRASIL, 2009).


JUSTIFICATIVA


      O desafio da educação especial brasileira é a implantação de uma educação de qualidade e com a organização de escolas que atendam a todos os alunos sem nenhum tipo de discriminação e que reconheçam as diferenças como fator de enriquecimento no processo educacional.
O projeto tem como objetivo a formação dos professores e auxiliares de desenvolvimento educacional que atuam no Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Municipal de Ensino de Itaporã/MS. O curso de formação modular contempla, parcialmente, conhecimentos específicos para que educadores visassem uma atualização permanente de conhecimentos, para atender a demanda local.
A formação continuada é uma das dimensões importantes para a materialização de uma política global aos profissionais da educação, articulando como continuidade da formação profissional, proporcionando novas reflexões sobre a ação pedagógica e meios para desenvolver e aprimorar o trabalho educativo especializado.


PROJETO: Estudos de formação e capacitação no âmbito da EDUCAÇÃO ESPECIAL na REME.
Instituição responsável: Gerência Municipal da Educação
Período de realização: de  setembro a novembro de 2018.
Carga horária total: 60h
Público alvo: Professores do AEE e Auxiliares de  Desenvolvimento Educacional da Rede Municipal de Ensino de Itaporã.
Abrangência: Municipal
Etapa de Ensino de abrangência na rede: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Periodicidade: Modular
Coordenação Geral: Assessora Técnica Pedagógica Eli Eberhardt.
Escolas da REME contempladas no Projeto: E.M.Professora Sônia Teixeira Paiva; E.M. Vereador Salvador Ferreira de Aguiar e CMEI- Milton Menani


CRONOGRAMA

Módulos de estudos
Mês/
 PONTUAÇÃO
ATIVIDADE
1º Módulo
(setembro)
Carga horária 20h.
Setembro: 20h
04  a 30 de setembro
Pontuação mínima: 14 acertos.
-Leitura de texto informativo;
-Vídeo: Conhecendo o -Atendimento Educacional Especializado.
-Simulado interativo no drive;
-Dinâmicas e práticas pedagógicas vivenciadas no AEE.
-Relatório dos estudos e atividades desenvolvidas in loco.

2º Módulo
(outubro)
Carga horária 20h.
Outubro
20h
Deficiência Intelectual
(*ainda não disponível)
3º Módulo
(novembro)
Carga horária 20h.
Novembro
20h
Autismo
(*ainda não disponível)



MÓDULO 1- (SETEMBRO - 20h)


Para assistir o vídeo clique no link Conhecendo o Atendimento Educacional Especializado (AEE).


Texto para estudo e preenchimento do simulado.

A Educação Especial e a Legislação Educacional

Para esta semana, nosso artigo vai tratar da educação especial numa trajetória histórica, trazendo os principais pontos da legislação para o atendimento dos educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação ou altas habilidades.
Vamos iniciar nossa trajetória a partir da Lei n. 4.024/1961, a primeira LDB. Nela tivemos dois artigos tratando da “educação para os excepcionais”, que deveria, no que fosse possível, se enquadrar no sistema geral de educação, com o objetivo de integrar esses alunos à comunidade. E ainda, que toda iniciativa privada considerada eficiente receberia dos poderes públicos tratamento especial mediante bolsas de estudo, empréstimos e subvenções.
É possível observar que não existia preocupação com o atendimento desses estudantes, nem em classes regulares, nem em classes especiais. A expressão “no que fosse possível” demonstra a baixa oportunidade de atendimento a esses alunos.
Na Lei n. 5.692/1971, a segunda LDB, a alteração trouxe outra forma para o atendimento, um “tratamento especial”, mas somente para os estudantes com deficiências físicas ou mentais e os superdotados. Ainda nesse período, não é possível observar tentativa sequer de integração desses estudantes e suas necessidades especiais. O atendimento, quando existia, acontecia em classes especiais, pois socialmente esses estudantes não podiam conviver com os demais.
Em 1982, a Lei n. 7.044 tardiamente revogou a compulsoriedade do ensino de 2º grau profissionalizante. Isso aconteceu após a reivindicação de classes econômicas favorecidas. Porém a mudança ligada à educação especial estava na instituição de um currículo com base comum e uma parte diversificada e, nessa descrição, citou que as diferenças individuais dos alunos deveriam ser consideradas para garantir as aprendizagens dos estudantes. E ainda, que a ordenação de conteúdos trabalhados deveria possibilitar a inclusão de opções que atendessem às diferenças individuais dos alunos.
Com um novo tempo na democracia brasileira, a Constituição Federal traz em seu escopo a ideia de respeito a todos, uma visão progressista. A ideia de universalizar a educação foi estendida para que os alunos com necessidades especiais pudessem ser atendidos. Com isso, era necessário iniciar a construção de inúmeras políticas públicas. Um dos objetivos fundamentais da CF/1988 é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, inciso IV). A partir dessa definição, a educação estendida como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, é obrigatoriamente responsável por iniciar um processo de inclusão. No artigo 206, dos princípios da educação, a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” revela esse dever do Estado, da oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirmou que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. E ainda, que a criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
A Lei n. 9.394/1996, a atual LDB, deu especial atenção aos estudantes com necessidades especiais (termo utilizado na criação da lei). Em seu artigo 4º, que traz os deveres do Estado, afirmam que é obrigatória a oferta de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino. Nos artigos de 58 a 60, reafirma-se essa preocupação, conceituando a modalidade de ensino e descrevendo suas peculiaridades, veja:
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.
Parágrafo único. A identificação precoce de alunos com altas habilidades ou superdotação, os critérios e procedimentos para inclusão no cadastro referido no caput deste artigo, as entidades responsáveis pelo cadastramento, os mecanismos de acesso aos dados do cadastro e as políticas de desenvolvimento das potencialidades do alunado de que trata o caput serão definidos em regulamento.
Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.
Parágrafo único. O poder público adotará como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

Muito bem, agora, você PROFESSORA  ou  MONITORA do Atendimento Educacional Especializado da Rede Municipal de Ensino de Itaporã acesse o link abaixo para iniciar o 1º Módulo do Curso da Educação Especial - 2018.          
 Assessora Técnica responsável ELI  EBERHARDT.
CLIQUE AQUI PARA INICIAR SEU MÓDULO → FORMULÁRIO- 1º MÓDULO- EDUCAÇÃO ESPECIAL.