EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO Nº 001/2018
O Município de Itaporã
– Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão de Processo
Seletivo, Torna Público para conhecimento dos interessados, a
realização de Processo Seletivo para contratação de pessoal, em caráter
excepcional e temporário, em postos de trabalho, mediante as condições
estabelecidas neste edital e na legislação de pessoal vigente no município.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O
processo seletivo simplificado visa à contratação de pessoal, em caráter temporário
e excepcional, em postos de trabalho em todo o território do Município de
Itaporã/MS.
1.2. O processo seletivo visa à
contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de
trabalho, para o ano letivo de 2019.
1.2.1. Mediante o
interesse público, a critério da Administração Municipal, este processo
seletivo poderá ser prorrogado por até igual período.
1.3. A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital
será realizada mediante avaliação de títulos, de caráter classificatório.
2 – DOS CARGOS
ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO
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Cargos
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Nº de Vagas
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C/H/S
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Venc. Inicial
|
Requisitos
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Professor – Anos Iniciais
[1º ao 5º Ano]
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15
|
20
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2.063,92
|
·
Licenciatura plena em pedagogia com habilitação
para o ensino fundamental – anos iniciais; ou
·
Licenciatura plena em normal superior com
habilitação para o ensino fundamental – anos iniciais; ou
·
Licenciatura Plena nas áreas do conhecimento e Ensino
médio magistério.
|
Professor – Arte
|
01
|
20
|
2.063,92
|
Licenciatura plena – Arte ou Educação Artística.
|
Professor – Educação Física
|
02
|
20
|
2.063,92
|
Licenciatura plena – Educação física c/ registro no CREF.
|
Professor – Educação Infantil
|
25
|
20
|
2.063,92
|
·
Licenciatura plena em pedagogia com habilitação
para educação infantil; ou
· Licenciatura plena em normal superior com habilitação para a educação
infantil; ou
·
Licenciatura Plena nas áreas do conhecimento e Ensino
médio magistério c/habilitação para Educação Infantil.
|
Professor – Língua Estrangeira [Inglês]
|
02
|
20
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2.063,92
|
Licenciatura plena – Letras c/ habilitação em Inglês.
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3. DOS
REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Para a contratação nos cargos, inclusos no
presente Processo Seletivo, serão exigidos dos candidatos aprovados o
preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:
a) ser brasileiro, nato ou
naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas
condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.
b) ter, à data da
contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta)
anos.
c) ter votado nas últimas
eleições ou justificado a ausência.
d) estar quites com o
serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.
e) gozar de boa saúde
física e mental, atestada mediante exame admissional.
f) não registrar
antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e
políticos.
g) possuir os requisitos
necessários para exercer o cargo, sendo:
g.1) Fotocópia da cédula de identidade;
g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa
física – C.P.F.(M.F.);
g.3) Fotocópia da certidão de casamento ou
nascimento ou declaração de convivência;
g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos
dependentes (se possuir);
g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de
quitação perante a Justiça Eleitoral;
g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação;
g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de
escolaridade exigida para o cargo;
g.8) Declaração de não acumulo de cargos;
g.9) Declaração de bens;
g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no
PIS/PASEP (se já inscrito);
g.11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão
de classe;
g.12) Comprovante de endereço.
h) não ter sido exonerado
anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na
Prefeitura Municipal de Itaporã/MS;
i) Não estar impedido
de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em
julgado;
3.1.1. As fotocópias deverão ser autenticadas por registro
público ou mediante a apresentação do original para serem conferidas por
servidor público designado.
3.1.2. A verificação a
qualquer tempo, de declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo
candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato
doloso pelo candidato importará na nulidade de sua participação no Processo
Seletivo e na nomeação acaso ocorrida, com a consequente responsabilização nos
termos da Lei Penal.
4.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Ao portador de deficiência, nos termos do §
1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da
Constituição Federal, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo
elencado no Anexo I, deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo
de validade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência.
4.2. Excetua-se do disposto no item anterior,
os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.
4.2.1. Quando o calculo
para um número de vagas mencionados no item 4.1.resultar em número fracionário, será adotado o critério de
arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do §
2º, artigo 36, Decreto Federal nº 3298/99.
4.3. As vagas
previstas serão providas de acordo com as necessidades da Gerência Municipal de
Educação de Itaporã – Estado de Mato Grosso do Sul.
4.4. Caso a deficiência não esteja de acordo com
os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de
1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer
às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando
à ampla concorrência.
4.5. Não serão considerados como deficiência, os
distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como: miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.6. As vagas destinadas às pessoas com
deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no
Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
4.8. O candidato que, no ato da inscrição,
declarar-se com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em
listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também
na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.
4.9. Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:
a) no Formulário de Solicitação de Inscrição
declarar se pretende participar do Processo Seletivo como portador de
deficiência e preencher o tipo de deficiência;
b) protocolar o laudo médico original ou
cópia autenticada, junto a Gerência Municipal de Educação de Itaporã, no
seguinte endereço: Rua José Teixeira da Silva, nº 1.125, centro, na cidade de
Itaporã/MS, junto com os documentos inerentes aos títulos.
4.10. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido
em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da
qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente
de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento
previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos
últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
4.11. O envio da documentação incompleta, fora do
prazo acima definido ou por outra via diferente do estabelecido na alínea
“b” do item 4.9., causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como
pessoa com deficiência e fará com que o candidato participe do Processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.12. Não haverá devolução do laudo médico
(original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
4.13. Os candidatos que se declararem com
deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão
submeter-se à perícia médica promovida por equipe multidisciplinar designada
pela Prefeitura Municipal de Itaporã – Estado de Mato Grosso do Sul, que
decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como pessoa com
deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do cargo, nos termos do Artigo 43 do Decreto n° 3.298, de 20 de
Dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89.
4.14. As solicitações de condições especiais, bem
como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
4.15. Nos casos de incompatibilidade da
deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será realizada.
4.16. O candidato, portador de deficiência ou não,
que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva
poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos
1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da
inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via
internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas
disponíveis para realização das provas objetivas são: prova em braile, prova
ampliada, fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou
tempo adicional para realização das provas objetivas, de até 1 (uma) hora
(Tempo adicional somente para Portadores de Deficiência Auditiva, Visual,
Mental ou Deficiência Múltipla).
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente
habilitado por procuração pública ou particular, elaborada especificamente para
esse fim, na Gerência Municipal de Educação, sito na Rua José Teixeira da Silva,
nº 1125, centro, na cidade de Itaporã/MS, no horário das 7h30min às 12h00, nos
dias úteis de 07 a 11 de janeiro de 2019.
5.2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de
inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições, na qual declarará
possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a que
concorrer, bem como que conhece e aceita como válidas as disposições deste
Edital.
5.3.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto
preenchimento da ficha de inscrição e a assinatura do candidato na ficha de
inscrição.
5.4. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do
respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do
candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue
uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a
inscrição.
5.5. No ato da inscrição, o candidato ou procurador deverá apresentar:
4.5.1. Fotocópia da cédula de identidade.
4.5.2. Fotocópia do C.P.F.(M.F.).
4.5.3. Comprovante de endereço.
4.5.4. Documentos inerentes aos títulos.
5.6. Não será aceita inscrição por via postal, fac-simile, internet,
condicional ou fora do período estabelecido neste Edital para as inscrições.
Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não
atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste edital.
5.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Processo Seletivo
Simplificado excluir do Processo Seletivo Simplificado o candidato que a
preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.8. Cada
candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo.
6.
DOS TÍTULOS
6.1. O
candidato deverá entregar os documentos referentes aos títulos, no ato da
realização da inscrição.
6.1.1. O candidato deverá fazer em envelope opaco, devidamente lacrado.
6.1.2. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos
extemporâneos.
6.2. Os candidatos deverão apresentar os documentos inerentes aos títulos
em cópia devidamente autenticada ou conferido com o original por servidor da
Administração Pública, devidamente qualificado e identificado.
6.3. Os títulos apresentados terão a seguinte pontuação:
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS
|
VALOR UNITÁRIO
|
VALOR MÁXIMO
|
COMPROVANTES
|
Tempo de
serviço público prestado à administração públicaao cargo que concorrer, a
razão de 0,50 ponto por ano trabalhado, contados até 31.12.2018.
|
0,50
|
5,00
|
Certidão
ou Declaração de Tempo de Serviço expedida pela Unidade Administrativa do
Órgão.
|
Conclusão
de curso de pós-graduação, latu senso,
em nível de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área de
atuação.
|
1,00
|
2,00
|
Certificado
ou Diploma expedido pela Unidade Educacional.
|
Conclusão
de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado.
|
2,00
|
2,00
|
Certificado
ou Diploma expedido pela Unidade Educacional.
|
Conclusão
de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado.
|
4,00
|
4,00
|
Certificado
ou Diploma expedido pela Unidade Educacional.
|
Cursos de
atualização, treinamento e aperfeiçoamento de forma presencial, realizados nos últimos 3 (três) anos, na área afim de
atuação do cargo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, com o
somatório de todas as cargas horárias, dividindo-se pelo coeficiente 40 e
multiplicando por 0,50.
|
0,50
|
5,00
|
Certificado,
Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Entidade ou Órgão organizador.
|
Cursos de
atualização, treinamento e aperfeiçoamento de forma nãopresencial, realizados nos últimos 3 (três) anos, na área afim
de atuação do cargo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, com o
somatório de todas as cargas horárias, dividindo-se pelo coeficiente 40 e
multiplicando por 0,25.
|
0,25
|
2,50
|
Certificado,
Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Entidade ou Órgão organizador.
|
Aprovação em concurso público federal, estadual ou municipal, nos
últimos 5 (cinco) anos, na área do Magistério.
|
0,50
|
1,00
|
Diário Oficial ou Certidão e/ou Declaração expedida pela Unidade
Administrativa do Órgão realizador do Concurso Público.
|
OBS.:
1. Só terão validade certificados com carga horária mínima de 20 (vinte)
horas;
2. Os certificados inerentes a cursos de informática serão aceitos para
todos os cargos.
6.4. Os
certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela
correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado e com reconhecimento
Oficial de Instituição brasileira.
6.5. Não
serão considerados comprovantes, os cursos realizados por correspondência ou
com carga horária estimada, ou aqueles cujos certificados não constem a carga
horária.
6.6.
Contará como ano trabalhado a fração igual ou
superior a 182 (cento e oitenta) dias anuais.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os
candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da
nota final.
7.2. Em
caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a)tiver mais
tempo de serviços prestados a Administração Pública;
b)for mais
idoso.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será
admitido recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, classificação
final, contados a partir da respectiva publicação na Imprensa Oficial do
Município e/ou no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal e da
Gerência Municipal de Educação.
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Processo
Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Itaporã, via Protocolo Geral da
Prefeitura Municipal.
8.3. O
recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:
-
nome do recorrente;
-
endereço completo;
-
inscrição;
-
cargo;
-
motivação e/ou justificativa.
8.3.1. No
caso de recurso em face da classificação final, deverá do mesmo constar as
razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.
8.4. Os
recursos deverão estar digitados ou datilografados, não serão aceitos recursos
interpostos por via postal comum, fac-simile (fax), telex, Internet, telegrama
ou outro meio não especificado neste Edital.
8.5. Os
recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo
não serão reconhecidos ou avaliados.
8.6. Os
recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para
tanto, a data do respectivo protocolo.
8.7. No
caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior.
8.8.
Após julgados todos os recursos apresentados
será publicado o resultado final do processo seletivo simplificado, com as
alterações ocorridas em face do disposto no item 8.7 deste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Processo
Seletivo, todos os atos inerentes ao referido
Processo Seletivo, serão encaminhados ao Prefeito Municipal, para conhecimento,
apreciação e posterior homologação.
10. DA
CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente a
ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Gerência
Municipal de Educação.
1 1. DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO
11.1. Os candidatos aprovados serão convocados
pela Imprensa Oficial, para procederem à aceitação das vagas oferecidas,
seguidas rigorosamente a ordem de classificação final.
11.2. O não preenchimento dos requisitos de
habilitação dispostos no item 3.1deste
Edital implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo.
11.3. O candidato convocado, que não atender ao
chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.
12. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes
instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como
se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais
não poderá alegar desconhecimento.
12.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo
que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura,
acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo
das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
12.3. A classificação definitiva gera, para o candidato, apenas a
expectativa de direito à convocação, reservando-se ao Município de Itaporã/MS a
prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos classificados para as
contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes e os que
vagarem, durante o período de validade do Processo Seletivo.
12.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição
até a publicação da classificação definitiva, junto a Gerência Municipal de
Educação de Itaporã/MS.
12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser
publicado na Imprensa Oficial do Município.
12.6. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste
Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
12.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais,
Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da
Imprensa Oficial do Município.
12.7.1. Os editais e informativos, além da
publicação na imprensa oficial, serão disponibilizados nos seguintes endereços
eletrônicos: www.itapora.ms.gov.br ou bloggedupmi.blogspot.com ou www.facebook.com/geduitapora
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo
Seletivo, supervisionado pela Gerência de Educação em conjunto com a Gerência
de Administração da Prefeitura Municipal de Itaporã/MS.
DENISE PACO
Membro
|
MARLENE GUERINO DE
MACEDO
Presidente
|
EDNA BARUSSO DE MORAES
SILVA
Membro
|
♦Para visualizar o anexo na íntegra do Processo Seletivo Nº 001/2018 acesse http://www.diariooficial.inf.br/diarios/Itapora/1936%20-%2027-12-18.pdf
♦Para acessar o Edital do Processo Seletivo º 001/2018 na íntegra CLIQUE AQUI.
♦Para baixar somente a Ficha de Inscrição e Comprovante CLIQUE AQUI.
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