quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Processo Seletivo de Professores para Rede Municipal de Ensino de Itaporã/MS - Exercício 2019.


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018

O Município de Itaporã – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo, Torna Público para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo para contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação de pessoal vigente no município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado visa à contratação de pessoal, em caráter temporário e excepcional, em postos de trabalho em todo o território do Município de Itaporã/MS.

1.2. O processo seletivo visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho, para o ano letivo de 2019.

1.2.1. Mediante o interesse público, a critério da Administração Municipal, este processo seletivo poderá ser prorrogado por até igual período.

1.3. A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada mediante avaliação de títulos, de caráter classificatório.

2 – DOS CARGOS

ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO
Cargos
Nº de Vagas
C/H/S
Venc. Inicial
Requisitos
Professor – Anos Iniciais 
[1º ao 5º Ano]
15
20
2.063,92
·       Licenciatura plena em pedagogia com habilitação para o ensino fundamental – anos iniciais; ou
·       Licenciatura plena em normal superior com habilitação para o ensino fundamental – anos iniciais; ou
·       Licenciatura Plena nas áreas do conhecimento e Ensino médio magistério.
Professor – Arte
01
20
2.063,92
Licenciatura plena – Arte ou Educação Artística.
Professor – Educação Física
02
20
2.063,92
Licenciatura plena – Educação física c/ registro no CREF.
Professor – Educação Infantil
25
20
2.063,92
·        Licenciatura plena em pedagogia com habilitação para educação infantil; ou
·      Licenciatura plena em normal superior com habilitação para a educação infantil; ou
·     Licenciatura Plena nas áreas do conhecimento e Ensino médio magistério c/habilitação para Educação Infantil.
Professor – Língua Estrangeira [Inglês]
02
20
2.063,92
Licenciatura plena – Letras c/ habilitação em Inglês.


3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Para a contratação nos cargos, inclusos no presente Processo Seletivo, serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b) ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos.

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.

d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.

e) gozar de boa saúde física e mental, atestada mediante exame admissional.

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:
g.1) Fotocópia da cédula de identidade;
g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física – C.P.F.(M.F.);
g.3) Fotocópia da certidão de casamento ou nascimento ou declaração de convivência;
g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);
g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;
g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;
g.8) Declaração de não acumulo de cargos;
g.9) Declaração de bens;
g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);
g.11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão de classe;
g.12) Comprovante de endereço.

h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Itaporã/MS;

i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado;

3.1.1. As fotocópias deverão ser autenticadas por registro público ou mediante a apresentação do original para serem conferidas por servidor público designado.
3.1.2. A verificação a qualquer tempo, de declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato importará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na nomeação acaso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da Lei Penal.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Ao portador de deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado no Anexo I, deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

4.2.1. Quando o calculo para um número de vagas mencionados no item 4.1.resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2º, artigo 36, Decreto Federal nº 3298/99.

4.3. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades da Gerência Municipal de Educação de Itaporã – Estado de Mato Grosso do Sul.

4.4. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando à ampla concorrência.

4.5. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

4.9. Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

a) no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Processo Seletivo como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

b) protocolar o laudo médico original ou cópia autenticada, junto a Gerência Municipal de Educação de Itaporã, no seguinte endereço: Rua José Teixeira da Silva, nº 1.125, centro, na cidade de Itaporã/MS, junto com os documentos inerentes aos títulos.

4.10. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.11. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do estabelecido na alínea “b” do item 4.9., causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como pessoa com deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.12. Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.13. Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multidisciplinar designada pela Prefeitura Municipal de Itaporã – Estado de Mato Grosso do Sul, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do Artigo 43 do Decreto n° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89.

4.14. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.15. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será realizada.

4.16. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetivas são: prova em braile, prova ampliada, fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização das provas objetivas, de até 1 (uma) hora (Tempo adicional somente para Portadores de Deficiência Auditiva, Visual, Mental ou Deficiência Múltipla).

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por procuração pública ou particular, elaborada especificamente para esse fim, na Gerência Municipal de Educação, sito na Rua José Teixeira da Silva, nº 1125, centro, na cidade de Itaporã/MS, no horário das 7h30min às 12h00, nos dias úteis de 07 a 11 de janeiro de 2019.

5.2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições, na qual declarará possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a que concorrer, bem como que conhece e aceita como válidas as disposições deste Edital.

5.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a assinatura do candidato na ficha de inscrição.

5.4. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

5.5. No ato da inscrição, o candidato ou procurador deverá apresentar:

4.5.1. Fotocópia da cédula de identidade.
4.5.2. Fotocópia do C.P.F.(M.F.).
4.5.3. Comprovante de endereço.
4.5.4. Documentos inerentes aos títulos.

5.6. Não será aceita inscrição por via postal, fac-simile, internet, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste edital.

5.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Processo Seletivo Simplificado excluir do Processo Seletivo Simplificado o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.8. Cada candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo.

6. DOS TÍTULOS
6.1. O candidato deverá entregar os documentos referentes aos títulos, no ato da realização da inscrição.
6.1.1. O candidato deverá fazer em envelope opaco, devidamente lacrado.

6.1.2. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

6.2. Os candidatos deverão apresentar os documentos inerentes aos títulos em cópia devidamente autenticada ou conferido com o original por servidor da Administração Pública, devidamente qualificado e identificado.

6.3. Os títulos apresentados terão a seguinte pontuação:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
COMPROVANTES
Tempo de serviço público prestado à administração públicaao cargo que concorrer, a razão de 0,50 ponto por ano trabalhado, contados até 31.12.2018.
0,50
5,00
Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço expedida pela Unidade Administrativa do Órgão.
Conclusão de curso de pós-graduação, latu senso, em nível de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação.
1,00
2,00
Certificado ou Diploma expedido pela Unidade Educacional.
Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado.
2,00
2,00
Certificado ou Diploma expedido pela Unidade Educacional.
Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado.
4,00
4,00
Certificado ou Diploma expedido pela Unidade Educacional.
Cursos de atualização, treinamento e aperfeiçoamento de forma presencial, realizados nos últimos 3 (três) anos, na área afim de atuação do cargo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, com o somatório de todas as cargas horárias, dividindo-se pelo coeficiente 40 e multiplicando por 0,50.

0,50

5,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Entidade ou Órgão organizador.
Cursos de atualização, treinamento e aperfeiçoamento de forma nãopresencial, realizados nos últimos 3 (três) anos, na área afim de atuação do cargo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, com o somatório de todas as cargas horárias, dividindo-se pelo coeficiente 40 e multiplicando por 0,25.

0,25

2,50

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Entidade ou Órgão organizador.
Aprovação em concurso público federal, estadual ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos, na área do Magistério.
0,50
1,00
Diário Oficial ou Certidão e/ou Declaração expedida pela Unidade Administrativa do Órgão realizador do Concurso Público.


OBS.:
1. Só terão validade certificados com carga horária mínima de 20 (vinte) horas;
2. Os certificados inerentes a cursos de informática serão aceitos para todos os cargos.

6.4. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado e com reconhecimento Oficial de Instituição brasileira.

6.5. Não serão considerados comprovantes, os cursos realizados por correspondência ou com carga horária estimada, ou aqueles cujos certificados não constem a carga horária.

6.6. Contará como ano trabalhado a fração igual ou superior a 182 (cento e oitenta) dias anuais.



7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)tiver mais tempo de serviços prestados a Administração Pública;
b)for mais idoso.



8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, classificação final, contados a partir da respectiva publicação na Imprensa Oficial do Município e/ou no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal e da Gerência Municipal de Educação.

8.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Itaporã, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.

8.3. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:
- nome do recorrente;
- endereço completo;
- inscrição;
- cargo;
- motivação e/ou justificativa.

8.3.1. No caso de recurso em face da classificação final, deverá do mesmo constar as razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.

8.4. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não serão aceitos recursos interpostos por via postal comum, fac-simile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

8.5. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.

8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

8.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.

8.8. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do processo seletivo simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.7 deste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Processo Seletivo, todos os atos inerentes ao referido Processo Seletivo, serão encaminhados ao Prefeito Municipal, para conhecimento, apreciação e posterior homologação.

10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Gerência Municipal de Educação.

11. DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO
11.1. Os candidatos aprovados serão convocados pela Imprensa Oficial, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguidas rigorosamente a ordem de classificação final.

11.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 3.1deste Edital implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo.

11.3. O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. A classificação definitiva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação, reservando-se ao Município de Itaporã/MS a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos classificados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes e os que vagarem, durante o período de validade do Processo Seletivo.

12.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto a Gerência Municipal de Educação de Itaporã/MS.

12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.

12.6. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

12.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da Imprensa Oficial do Município.

12.7.1. Os editais e informativos, além da publicação na imprensa oficial, serão disponibilizados nos seguintes endereços eletrônicos: www.itapora.ms.gov.br ou bloggedupmi.blogspot.com ou www.facebook.com/geduitapora

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo, supervisionado pela Gerência de Educação em conjunto com a Gerência de Administração da Prefeitura Municipal de Itaporã/MS.

Itaporã/MS, 27 de dezembro de 2018.

DENISE PACO
Membro
MARLENE GUERINO DE MACEDO
Presidente
EDNA BARUSSO DE MORAES SILVA
Membro


♦Para visualizar  o anexo na íntegra do Processo Seletivo Nº 001/2018 acesse http://www.diariooficial.inf.br/diarios/Itapora/1936%20-%2027-12-18.pdf

♦Para acessar o Edital do Processo Seletivo º 001/2018  na íntegra CLIQUE AQUI.

♦Para baixar somente a Ficha de Inscrição e Comprovante  CLIQUE AQUI.












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