O Executivo
Municipal de Itaporã através da Gerência de Educação em parceria com o
IFMS-Campus Dourados está divulgando aos
munícipes a oferta de Curso Subsequente em Administração.
Processo seletivo
para o 1º semestre do ano letivo de 2019 dos Cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio Subsequente na Modalidade de Educação a Distância dos
Campi Aquidauana, Camapuã, Campo Grande, Corumbá, Itaporã, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Pedro Gomes e Ponta Porã.
Os cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente possibilitam ao
estudante cursar a formação técnica.
O diploma dos
cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente terá
validade nacional e habilitará o estudante egresso ao exercício profissional no
curso concluído.
Os cursos de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente destinam-se a candidatos, que
concluíram o Ensino Médio ou equivalente e àqueles que estão em vias de
concluir o Ensino Médio até a data da matrícula.
A conclusão dos
cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente dar-se-á no
prazo mínimo de 01 (um) ano e meio, incluindo o Estágio Obrigatório, caso
esteja previsto.
Os cursos ofertados
terão encontros semanais presenciais. Em Itaporã/MS, os encontros serão
realizados as terças-feiras, na Escola Municipal Professora Sônia Teixeira
Paiva (Rua Fernando Correa da Costa, s/n).
É importante ficar
atento às vagas, as inscrições serão realizadas pela internet.
Informações sobre o curso e vagas:
Informações sobre as inscrições:
As inscrições para
este processo seletivo são gratuitas e deverão ser realizadas via Internet, no
período estabelecido no cronograma que consta no anexo I, por meio do endereço
eletrônico Central de Seleção.
Os candidatos que
não têm acesso à internet poderão comparecer à Cerel (Central de
Relacionamento) de cada campus do IFMS para realizar sua inscrição, de segunda
a sexta-feira, exceto recessos e feriados, nos endereços e horários disponíveis
no anexo III deste edital.
No ato da
inscrição, o candidato deverá escolher uma das opções de cursos/campus/turno
oferecidos pelo IFMS neste edital.
Os dados
preenchidos na ficha de inscrição são de total responsabilidade do candidato ou
de seu representante.
Caso o candidato
necessite alterar a inscrição, deverá acessar a “PÁGINA DO CANDIDATO”, por meio
do endereço eletrônico Central de Seleção,
selecionar “MINHAS INSCRIÇÕES” e depois o ícone “EDITAR INSCRIÇÃO”. Será
considerada válida somente a última alteração realizada.
Ações afirmativas (cotas):
A distribuição das
vagas oferecidas para cada curso será feita entre os candidatos de ampla
concorrência e os que optarem por concorrer pela reserva de vagas para ação
afirmativa (cotas), sendo que todo candidato concorre, inicialmente, pelo
sistema de ingresso por ampla concorrência.
O IFMS, em
concordância com o disposto na Lei nº 12.711 de 29/08/2012, no Decreto nº
7.824, de 11/10/2012, na Portaria Normativa/MEC nº 18, de 11/10/2012 e Portaria
Normativa/MEC nº 9, de 5 de maio de 2017, determina que os candidatos que
cursaram todos os anos do ENSINO MÉDIO ou equivalente em ESCOLA PÚBLICA terão
direito a, no mínimo, 50% das vagas disponíveis neste edital, se optarem por
concorrer na qualidade de beneficiário de uma das opções de ação afirmativa no
ato da inscrição.
As
vagas destinadas aos candidatos de escola pública estão subdivididas em:
AC – Ampla
concorrência;
C1 – Candidatos
egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e
que sejam pessoas com deficiência.
C2 - Candidatos
egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e
que não sejam pessoas com deficiência.
C3– Candidatos
egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas
e que sejam pessoas com deficiência.
C4 – Candidatos
egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas
e que não sejam pessoas com deficiência.
C5 - Candidatos
egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5
salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e
que sejam pessoas com deficiência.
C6 - Candidatos
egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo
per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam
pessoas com deficiência.
C7 - Candidatos
egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5
salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas
e que sejam pessoas com deficiência.
C8 - Candidatos
egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5
salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas
e que não sejam pessoas com deficiência.
Cronograma:
Atendimento no campi do IFMS – Itaporã/MS-
endereço e horário:
Sorteio:
O processo seletivo
se dará através de SORTEIO ELETRÔNICO que ocorrerá na Reitoria do IFMS (Rua
Ceará, 972 – Bairro Santa Fé – Campo Grande, MS.) às 9 horas, conforme
cronograma.
O sorteio
eletrônico visa a selecionar e classificar todos os candidatos com inscrições
efetivadas e será realizado apenas para os cursos em que a quantidade de
candidatos for maior que o número de vagas.
O candidato não
será obrigado a comparecer ao sorteio, porém será responsável por tomar
conhecimento do resultado.
A classificação do
candidato em qualquer colocação na lista de sorteados não garante a convocação
para matrícula, pois devem ser observados os critérios de reserva de vagas para
ações afirmativas de que trata o item 2 deste Edital.
O sorteio
eletrônico ocorrerá sob a responsabilidade do Centro de Referência em
Tecnologias Educacionais e Educação a Distância (Cread).
O sorteio será
aberto ao público para acompanhamento dos procedimentos de auditoria e
conferência.
Cada candidato
receberá um número de participação no sorteio que será divulgado no endereço
eletrônico Central de Seleção, conforme cronograma.
Resultado e divulgação das chamadas
O resultado
preliminar do sorteio, com a classificação de todos os candidatos será
divulgado no dia 10 de junho de 2019.
O resultado final
do resultado do sorteio será disponibilizado no dia 14 de junho de 2019.
A divulgação das
chamadas para matrícula, considerando o resultado final deste processo
seletivo, será feita da seguinte forma:
PRIMEIRA CHAMADA:
os candidatos serão convocados até o preenchimento total das vagas ofertadas
para cada curso/campus/turno, observando-se os critérios de reserva de vagas
para ações afirmativas (cotas) e ordem de classificação;
SEGUNDA CHAMADA:
havendo vagas remanescentes, será realizada uma nova convocação para
preenchimento dessas vagas, respeitando os critérios mencionados no subitem
anterior.
TERCEIRA CHAMADA:
após a matrícula da segunda chamada, caso ainda haja vagas remanescentes, serão
convocados todos os candidatos da lista de espera para preenchimento das vagas
obedecendo-se à ordem de chegada.
É responsabilidade
do candidato acompanhar todas as chamadas publicadas no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao,
não podendo alegar desconhecimento da publicação das mesmas.
O candidato deverá
observar todas as chamadas, mesmo que seu curso não conste em uma delas, pois,
por motivo de desistência, poderá ocorrer a abertura de novas vagas.
Não existindo lista
de espera e havendo vagas remanescentes, os campi reservam-se o direito de
agendar uma nova data para matrícula, ficando a divulgação dessas vagas sob a
responsabilidade dos respectivos campi.
Matrícula:
O candidato
classificado deverá fazer a matrícula na Central de Relacionamento – CEREL do
campus para o qual se inscreveu, nos endereços e horários disponíveis no anexo
III deste edital.
A matrícula poderá
ser feita presencialmente ou por outra pessoa, caso o candidato esteja impedido
de efetuá-la, com a apresentação de procuração simples (de próprio punho).
O candidato que não
efetivar a respectiva matrícula no período estipulado no cronograma perderá
direito à vaga.
O candidato
classificado deverá preencher o Requerimento de Matrícula que estará disponível
no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao.
O requerimento de
matrícula deverá ser preenchido, impresso, assinado pelo candidato ou por seu
representante quando menor de 18 anos e entregue na CEREL do campus juntamente
com os documentos estabelecidos no item 9.6.
No ato da matrícula
o candidato, quando menor de 18 anos, acompanhado de seu representante, deverá
entregar pessoalmente à CEREL do campus os seguintes documentos:
a)Requerimento de
Matrícula devidamente preenchido e assinado;
b)Fotocópia e
original do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (Obs.: Para o
candidato beneficiário de ação afirmativa, tanto na apresentação do Histórico
Escolar quanto na do Certificado de Conclusão, deverá ficar comprovado que cada
uma das séries e/ou anos foi cursada com aprovação em escola pública no
Brasil);
c)Fotocópia e
original da Carteira de Identidade – RG ou outro documento oficial de
identificação com foto;
d)Fotocópia e
original de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para
candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos;
e)Uma (01) foto 3x4
recente, impressas em papel fotográfico;
f)Os candidatos que
concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto em países do
MERCOSUL, deverão apresentar fotocópia e original do documento de revalidação
e/ou equivalência de estudos no Brasil ou o protocolo de solicitação, tendo um prazo
de seis meses, a partir da data de matrícula, para entrega do documento oficial
(fotocópia e original);
h)Os candidatos
estrangeiros, apresentar também fotocópia e original da carteira de identidade
ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou protocolo do documento de
identidade enquanto o documento definitivo não for emitido, e do Passaporte com
visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o
estrangeiro estude no Brasil;
i)Documentos
exigidos para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita que estão
descritos no Anexo IV deste edital, para os candidatos beneficiário de ação
afirmativa com renda menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per
capita;
k)Formulário para
entrega de laudo médico, no anexo VII deste edital, para candidatos que optarem
por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Na impossibilidade
de apresentação do Histórico Escolar poderão ser aceitas, condicionalmente:
a)Para candidatos
beneficiários de ação afirmativa – declaração de conclusão do Ensino
equivalente ao nível exigido neste edital, atestando que o estudante cursou
cada uma das séries e/ou anos com aprovação em escola (s) pública (s) no
Brasil, emitida pela Instituição de Ensino;
b)Para candidatos
não beneficiários de ação afirmativa – declaração de conclusão do equivalente
ao nível exigido neste edital, emitida pela Instituição de Ensino.
Para os casos
previstos no item 9.7, o Histórico Escolar deverá ser entregue na CEREL do campus
onde o candidato se inscreveu no prazo máximo de 60 dias após a data da
matrícula.
Edital traduzido em LIBRAS: