Relatório
de Monitoramento e Avaliação 2021
Plano
Municipal de Educação - PME de Itaporã-MS
Lei
Municipal no 2373,
de 24 de junho de 2015.
Comissão Coordenadora:
I.
Representantes
da Gerência Municipal de Educação:
-
Cintia Karina Marcolongo Doreto
- M Marlene Guerino de Macedo
II. Representante da Secretaria
de Estado e Educação -SED:
-
Ja Jane Mara Martins Correia Simplicio
- Li Lislaine Borges dos Santos Tino
III. Representante
da Comissão de Educação do Poder Legislativo:
- Manoel Faustino
da Silva Neto
IV.
Representante dos Conselhos Municipais e outros órgãos fiscalizadores:
-
Fátima Regina Vieira – FUNDEB
-
Danillo Petinari Ferrato – CAE
-
Paula Andréia Betôni Corrêa – CMDCA
V. Representantes
do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Itaporã – MS:
- Vera Lucia Amador
Alves.
- Susana Giupatto Nascimento da Silva
VI.
Representantes
da Associação de Pais e Mestres - APM:
- Elisangela Aparecida
Benágio
- Mario Andrey Guimarães Struziato
VII.
Representantes
da Associação de Pais e Mestres dos Excepcionais - APAE:
- Lucilene Boni Dias.
- Milene Ramires de Oliveira
VIII.
Representantes
do Conselho Tutelar:
- Rosimar Rosa Mello
- Simone Aparecida Evely Ferreira Silva
Flores
IV.
Representante da Gerência de Planejamento e Finanças;
- Paulo Henrique de
Souza
Equipe Técnica:
I.
Representantes
da Gerência Municipal de Educação:
- Cintia Karina Marcolongo Doreto
- Marlene Guerino de Macedo
II.
Representante do Conselho do FUNDEB:
- Fátima Regina
Vieira
III.
Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Itaporã – MS:
- Vera Lucia Amador Alves.
IV.
Representante da Gerência de Planejamento e Finanças;
- Paulo Henrique de Souza
V.
Representante
da Secretaria de Estado e Educação -SED:
-
Jane Mara Martins Correia Simplício
VI.
Representantes da Associação de Pais e Mestres dos Excepcionais/APAE
- Lucilene Boni Dias.
APRESENTAÇÃO
Em consonância com o Plano Nacional
de Educação (PNE, Lei Federal nº13.005/2014) e com o Plano Estadual de Educação
(PEE, Lei Nº 4.621, de 22 de novembro de 2014) o Plano Municipal de Educação de
Itaporã-MS (PME, Lei N° 2373, de 24 de junho de 201), ressalta a necessidade de
seu monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, com envolvimento das
instâncias responsáveis e a devida mobilização social para acompanhar
sistematicamente o esforço de implementação das metas e estratégias do plano.
O presente relatório trata do
período compreendido entre janeiro a dezembro de 2021 e, do ponto de vista
metodológico, observou os procedimentos contidos no “Caderno de Orientações
para Monitoramento e Avaliação dos Planos Municipais de Educação” (disponível
em http://pne.mec.gov.br/images/pdf/publicacoes/pne_pme_caderno_de_orientacoes_final.PDF).
A partir do ano de 2020, visando dar maior visibilidade ao
item Previsão Orçamentária, a Rede de Assessoramento para o Monitoramento e
Avaliação dos PMEs/SED-MS, alterou no Formulário do Relatório a localização
desse campo, transferindo-o para o campo junto à descrição da meta. Dessa forma
a Previsão Orçamentária junta-se à descrição da Meta reportando-se ao recurso
financeiro previsto para o cumprimento da mesma no ano do referido relatório.
Considerando-se que os planos de educação são de abrangência territorial e não reduzido apenas a uma rede/sistema de educação, optou-se por incluir no Quadro dos Indicadores os dados referentes às redes/sistema de educação ou seja, federal, estadual, municipal, privada e filantrópica (Meta 4) com a sua totalização.
Tendo em vista que em Mato Grosso do Sul a avaliação dos PMEs é realizada a cada dois anos, em 2021 junta-se o monitoramento e avaliação num único período, assim, entendeu-se que o uso de um único instrumento para o relatório torna-se mais prático e eficaz.
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