quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

PME- Itaporã/MS: Relatório de Monitoramento 2021

 



Relatório de Monitoramento e Avaliação 2021

Plano Municipal de Educação - PME de Itaporã-MS

Lei Municipal no  2373, de 24 de junho de 2015.



Comissão Coordenadora: 

I. Representantes da Gerência Municipal de Educação:

- Cintia Karina Marcolongo Doreto

- M Marlene Guerino de Macedo

 

 II. Representante da Secretaria de Estado e Educação -SED:

- Ja  Jane Mara Martins Correia Simplicio

- Li   Lislaine Borges dos Santos Tino

 

III.    Representante da Comissão de Educação do Poder Legislativo:

-      Manoel Faustino da Silva Neto

 

IV. Representante dos Conselhos Municipais e outros órgãos       fiscalizadores:

- Fátima Regina Vieira – FUNDEB


- Danillo Petinari Ferrato – CAE

- Paula Andréia Betôni Corrêa – CMDCA

 

V. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Itaporã – MS:

- Vera Lucia Amador Alves.

- Susana Giupatto Nascimento da Silva

 

VI. Representantes da Associação de Pais e Mestres - APM:

- Elisangela Aparecida Benágio

- Mario Andrey Guimarães Struziato

 

VII. Representantes da Associação de Pais e Mestres dos Excepcionais - APAE:

- Lucilene Boni Dias.

- Milene Ramires de Oliveira

 

VIII. Representantes do Conselho Tutelar:

- Rosimar Rosa Mello

- Simone Aparecida Evely Ferreira Silva Flores

 

IV. Representante da Gerência de Planejamento e Finanças;

- Paulo Henrique de Souza



Equipe Técnica:


 I. Representantes da Gerência Municipal de Educação:

- Cintia Karina Marcolongo Doreto

- Marlene Guerino de Macedo

 

II. Representante do Conselho do FUNDEB:

- Fátima Regina Vieira

 

III. Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Itaporã – MS:

- Vera Lucia Amador Alves.

 

IV. Representante da Gerência de Planejamento e Finanças;

- Paulo Henrique de Souza

 

V. Representante da Secretaria de Estado e Educação -SED:

- Jane Mara Martins Correia Simplício

 

VI. Representantes da Associação de Pais e Mestres dos Excepcionais/APAE

- Lucilene Boni Dias.


APRESENTAÇÃO

 

Em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE, Lei Federal nº13.005/2014) e com o Plano Estadual de Educação (PEE, Lei Nº 4.621, de 22 de novembro de 2014) o Plano Municipal de Educação de Itaporã-MS (PME, Lei N° 2373, de 24 de junho de 201), ressalta a necessidade de seu monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, com envolvimento das instâncias responsáveis e a devida mobilização social para acompanhar sistematicamente o esforço de implementação das metas e estratégias do plano.

O presente relatório trata do período compreendido entre janeiro a dezembro de 2021 e, do ponto de vista metodológico, observou os procedimentos contidos no “Caderno de Orientações para Monitoramento e Avaliação dos Planos Municipais de Educação” (disponível em http://pne.mec.gov.br/images/pdf/publicacoes/pne_pme_caderno_de_orientacoes_final.PDF).

A partir do ano de 2020, visando dar maior visibilidade ao item Previsão Orçamentária, a Rede de Assessoramento para o Monitoramento e Avaliação dos PMEs/SED-MS, alterou no Formulário do Relatório a localização desse campo, transferindo-o para o campo junto à descrição da meta. Dessa forma a Previsão Orçamentária junta-se à descrição da Meta reportando-se ao recurso financeiro previsto para o cumprimento da mesma no ano do referido relatório.

 

Considerando-se que os planos de educação são de abrangência territorial e não reduzido apenas a uma rede/sistema de educação, optou-se por incluir no Quadro dos Indicadores os dados referentes às redes/sistema de educação ou seja, federal, estadual, municipal, privada e filantrópica (Meta 4) com a sua totalização.

Tendo em vista que em Mato Grosso do Sul a avaliação dos PMEs é realizada a cada dois anos, em 2021 junta-se o monitoramento e avaliação num único período, assim, entendeu-se que o uso de um único instrumento para o relatório torna-se mais prático e eficaz. 

 









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