“A
alma dos diferentes é feita de uma luz além. Sua estrela tem morada
deslumbrantes que eles guardam para os poucos capazes de senti-los e entender.
Nessas moradas estão os tesouros da ternura humana dos quais só os diferentes
são capazes. Não mexa com o amor de um diferente. A menos que você seja
suficientemente forte para suportá-lo depois”.
Arthur da Távola
OBJETIVOS:
Objetivo geral:
v Fundamentar e habilitar o educador nos diversos
aspectos que compreendem o processo de inclusão as políticas públicas implantadas, a
diversidade das características individuais dos alunos com necessidades
especiais, deficiências, as concepções frente à inclusão, a organização do
currículo, as estratégias e recursos pedagógicos a serem empregadas, a
avaliação e intervenção educacional entre outros.
Objetivos específicos:
ü Identificar, elaborar, produzir e
organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias
considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo do Atendimento
Educacional Especializado;
ü Elaborar e executar plano de
Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade
dos recursos pedagógicos na aprendizagem do educando;
ü Organizar o tipo e o número de
atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
ü Acompanhar a funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos pedagógicos na sala de aula comum do ensino
regular, bem como em outros ambientes da escola;
ü Estabelecer parcerias com as
áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de
recursos de acessibilidade;
ü Orientar educadores e famílias
sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
ü Ensinar e usar a tecnologia
assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo
autonomia e participação;
ü Estabelecer articulação com os
professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos
recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a
participação dos alunos nas atividades escolares. (BRASIL, 2009).
JUSTIFICATIVA
O
desafio da educação especial brasileira é a implantação de uma educação de
qualidade e com a organização de escolas que atendam a todos os alunos sem
nenhum tipo de discriminação e que reconheçam as diferenças como fator de
enriquecimento no processo educacional.
O projeto tem como objetivo a
formação dos professores e auxiliares de desenvolvimento educacional que atuam
no Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Municipal de Ensino de
Itaporã/MS. O curso de formação modular contempla, parcialmente, conhecimentos
específicos para que educadores visassem uma atualização permanente de
conhecimentos, para atender a demanda local.
A formação continuada é uma das
dimensões importantes para a materialização de uma política global aos
profissionais da educação, articulando como continuidade da formação
profissional, proporcionando novas reflexões sobre a ação pedagógica e meios
para desenvolver e aprimorar o trabalho educativo especializado.
PROJETO: Estudos
de formação e capacitação no âmbito da EDUCAÇÃO ESPECIAL na REME.
Instituição
responsável: Gerência
Municipal da Educação
Período
de realização: de setembro a novembro de 2018.
Carga
horária total: 60h
Público
alvo:
Professores do AEE e Auxiliares de
Desenvolvimento Educacional da Rede Municipal de Ensino de Itaporã.
Abrangência: Municipal
Etapa de
Ensino de abrangência na rede: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental
Periodicidade: Modular
Coordenação
Geral:
Assessora Técnica Pedagógica Eli Eberhardt.
Escolas da REME contempladas no Projeto: E.M.Professora Sônia Teixeira
Paiva; E.M. Vereador Salvador Ferreira de Aguiar e CMEI- Milton Menani
CRONOGRAMA
Módulos de estudos
|
Mês/
PONTUAÇÃO
|
ATIVIDADE
|
1º Módulo
(setembro)
Carga horária 20h.
|
Setembro: 20h
04 a 30 de setembro
Pontuação mínima: 14
acertos.
|
-Leitura de texto informativo;
-Vídeo: Conhecendo o -Atendimento
Educacional Especializado.
|
-Simulado interativo no drive;
-Dinâmicas e práticas pedagógicas
vivenciadas no AEE.
-Relatório dos estudos e atividades
desenvolvidas in loco.
|
||
2º Módulo
(outubro)
Carga horária 20h.
|
Outubro
20h
|
Deficiência Intelectual
(*ainda não
disponível)
|
3º Módulo
(novembro)
Carga horária 20h.
|
Novembro
20h
|
Autismo
(*ainda não
disponível)
|
MÓDULO
1- (SETEMBRO - 20h)
Para assistir o vídeo clique no link Conhecendo o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Texto para estudo e preenchimento do simulado.
A Educação
Especial e a Legislação Educacional
Para esta semana, nosso artigo vai
tratar da educação especial numa trajetória histórica, trazendo os principais
pontos da legislação para o atendimento dos educandos com deficiências,
transtornos globais do desenvolvimento e superdotação ou altas habilidades.
Vamos iniciar nossa trajetória a
partir da Lei n. 4.024/1961, a primeira LDB. Nela tivemos dois artigos tratando
da “educação para os excepcionais”, que deveria, no que fosse possível, se
enquadrar no sistema geral de educação, com o objetivo de integrar esses alunos
à comunidade. E ainda, que toda iniciativa privada considerada eficiente
receberia dos poderes públicos tratamento especial mediante bolsas de estudo,
empréstimos e subvenções.
É possível observar que não existia
preocupação com o atendimento desses estudantes, nem em classes regulares, nem
em classes especiais. A expressão “no que fosse possível” demonstra a baixa
oportunidade de atendimento a esses alunos.
Na Lei n. 5.692/1971, a segunda LDB,
a alteração trouxe outra forma para o atendimento, um “tratamento especial”,
mas somente para os estudantes com deficiências físicas ou mentais e os superdotados.
Ainda nesse período, não é possível observar tentativa sequer de integração
desses estudantes e suas necessidades especiais. O atendimento, quando existia,
acontecia em classes especiais, pois socialmente esses estudantes não podiam
conviver com os demais.
Em 1982, a Lei n. 7.044 tardiamente
revogou a compulsoriedade do ensino de 2º grau profissionalizante. Isso
aconteceu após a reivindicação de classes econômicas favorecidas. Porém a
mudança ligada à educação especial estava na instituição de um currículo com
base comum e uma parte diversificada e, nessa descrição, citou que as
diferenças individuais dos alunos deveriam ser consideradas para garantir as
aprendizagens dos estudantes. E ainda, que a ordenação de conteúdos trabalhados
deveria possibilitar a inclusão de opções que atendessem às diferenças
individuais dos alunos.
Com um novo tempo na democracia
brasileira, a Constituição Federal traz em seu escopo a ideia de respeito a
todos, uma visão progressista. A ideia de universalizar a educação foi
estendida para que os alunos com necessidades especiais pudessem ser atendidos.
Com isso, era necessário iniciar a construção de inúmeras políticas públicas.
Um dos objetivos fundamentais da CF/1988 é “promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação” (art. 3º, inciso IV). A partir dessa definição, a educação
estendida como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da
pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, é
obrigatoriamente responsável por iniciar um processo de inclusão. No artigo
206, dos princípios da educação, a “igualdade de condições de acesso e
permanência na escola” revela esse dever do Estado, da oferta do atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art.
208).
Em 1990, o Estatuto da Criança e do
Adolescente reafirmou que nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos
seus direitos fundamentais. E ainda, que a criança e o adolescente portadores
de deficiência receberão atendimento especializado.
A Lei n. 9.394/1996, a atual LDB, deu
especial atenção aos estudantes com necessidades especiais (termo utilizado na
criação da lei). Em seu artigo 4º, que traz os deveres do Estado, afirmam que é
obrigatória a oferta de atendimento educacional especializado gratuito aos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino. Nos artigos de 58 a
60, reafirma-se essa preocupação, conceituando a modalidade de ensino e
descrevendo suas peculiaridades, veja:
Art. 58. Entende-se por educação
especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
§1º Haverá, quando necessário,
serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às
peculiaridades da clientela de educação especial.
§2º O atendimento educacional será
feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das
condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes
comuns de ensino regular.
§3º A oferta de educação especial,
dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos,
durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino
assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I – currículos, métodos, técnicas,
recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades;
II – terminalidade específica para
aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino
fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em
menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III – professores com especialização
adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como
professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos
nas classes comuns;
IV – educação especial para o
trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive
condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no
trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem
como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística,
intelectual ou psicomotora;
V – acesso igualitário aos benefícios
dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do
ensino regular.
Art. 59-A. O poder público deverá
instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação
matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a
execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das
potencialidades desse alunado.
Parágrafo único. A identificação precoce de alunos com altas habilidades
ou superdotação, os critérios e procedimentos para inclusão no cadastro
referido no caput deste artigo, as entidades responsáveis pelo
cadastramento, os mecanismos de acesso aos dados do cadastro e as políticas de
desenvolvimento das potencialidades do alunado de que trata o caput serão
definidos em regulamento.
Art. 60. Os órgãos normativos dos
sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas
sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação
especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.
Parágrafo único. O poder público
adotará como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do
apoio às instituições previstas neste artigo.
Muito bem, agora, você PROFESSORA ou MONITORA do Atendimento Educacional Especializado da Rede Municipal de Ensino de Itaporã acesse o link abaixo para iniciar o 1º Módulo do Curso da Educação Especial - 2018.
Assessora Técnica responsável ELI EBERHARDT.
CLIQUE AQUI PARA INICIAR SEU MÓDULO → FORMULÁRIO- 1º MÓDULO- EDUCAÇÃO ESPECIAL.
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