terça-feira, 23 de abril de 2019

Prefeitura Municipal de Itaporã em parceria com o IFMS irá ofertar Curso Subsequente em Administração.


O Executivo Municipal de Itaporã através da Gerência de Educação em parceria com o IFMS-Campus Dourados  está divulgando aos munícipes a oferta de Curso Subsequente em Administração.

Processo seletivo para o 1º semestre do ano letivo de 2019 dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente na Modalidade de Educação a Distância dos Campi Aquidauana, Camapuã, Campo Grande, Corumbá, Itaporã, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Pedro Gomes e Ponta Porã.

Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente possibilitam ao estudante cursar a formação técnica.

O diploma dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente terá validade nacional e habilitará o estudante egresso ao exercício profissional no curso concluído.

Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente destinam-se a candidatos, que concluíram o Ensino Médio ou equivalente e àqueles que estão em vias de concluir o Ensino Médio até a data da matrícula.

A conclusão dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente dar-se-á no prazo mínimo de 01 (um) ano e meio, incluindo o Estágio Obrigatório, caso esteja previsto.

Os cursos ofertados terão encontros semanais presenciais. Em Itaporã/MS, os encontros serão realizados as terças-feiras, na Escola Municipal Professora Sônia Teixeira Paiva (Rua Fernando Correa da Costa, s/n).
É importante ficar atento às vagas, as inscrições serão realizadas pela internet.

Informações sobre o curso e vagas:

  
Informações sobre as inscrições:
As inscrições para este processo seletivo são gratuitas e deverão ser realizadas via Internet, no período estabelecido no cronograma que consta no anexo I, por meio do endereço eletrônico Central de Seleção.



Os candidatos que não têm acesso à internet poderão comparecer à Cerel (Central de Relacionamento) de cada campus do IFMS para realizar sua inscrição, de segunda a sexta-feira, exceto recessos e feriados, nos endereços e horários disponíveis no anexo III deste edital.

No ato da inscrição, o candidato deverá escolher uma das opções de cursos/campus/turno oferecidos pelo IFMS neste edital.

Os dados preenchidos na ficha de inscrição são de total responsabilidade do candidato ou de seu representante.

Caso o candidato necessite alterar a inscrição, deverá acessar a “PÁGINA DO CANDIDATO”, por meio do endereço eletrônico Central de Seleção, selecionar “MINHAS INSCRIÇÕES” e depois o ícone “EDITAR INSCRIÇÃO”. Será considerada válida somente a última alteração realizada.

Ações afirmativas (cotas):
A distribuição das vagas oferecidas para cada curso será feita entre os candidatos de ampla concorrência e os que optarem por concorrer pela reserva de vagas para ação afirmativa (cotas), sendo que todo candidato concorre, inicialmente, pelo sistema de ingresso por ampla concorrência.

O IFMS, em concordância com o disposto na Lei nº 12.711 de 29/08/2012, no Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, na Portaria Normativa/MEC nº 18, de 11/10/2012 e Portaria Normativa/MEC nº 9, de 5 de maio de 2017, determina que os candidatos que cursaram todos os anos do ENSINO MÉDIO ou equivalente em ESCOLA PÚBLICA terão direito a, no mínimo, 50% das vagas disponíveis neste edital, se optarem por concorrer na qualidade de beneficiário de uma das opções de ação afirmativa no ato da inscrição.

As vagas destinadas aos candidatos de escola pública estão subdivididas em:

AC – Ampla concorrência;

C1 – Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C2 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

C3– Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C4 – Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

C5 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C6 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

C7 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C8 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

Cronograma:


Atendimento no campi do IFMS – Itaporã/MS- endereço e horário:


Sorteio:
O processo seletivo se dará através de SORTEIO ELETRÔNICO que ocorrerá na Reitoria do IFMS (Rua Ceará, 972 – Bairro Santa Fé – Campo Grande, MS.) às 9 horas, conforme cronograma.

O sorteio eletrônico visa a selecionar e classificar todos os candidatos com inscrições efetivadas e será realizado apenas para os cursos em que a quantidade de candidatos for maior que o número de vagas.

O candidato não será obrigado a comparecer ao sorteio, porém será responsável por tomar conhecimento do resultado.

A classificação do candidato em qualquer colocação na lista de sorteados não garante a convocação para matrícula, pois devem ser observados os critérios de reserva de vagas para ações afirmativas de que trata o item 2 deste Edital.

O sorteio eletrônico ocorrerá sob a responsabilidade do Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância (Cread).

O sorteio será aberto ao público para acompanhamento dos procedimentos de auditoria e conferência.

Cada candidato receberá um número de participação no sorteio que será divulgado no endereço eletrônico Central de Seleção, conforme cronograma.

  
Resultado e divulgação das chamadas

O resultado preliminar do sorteio, com a classificação de todos os candidatos será divulgado no dia 10 de junho de 2019.

O resultado final do resultado do sorteio será disponibilizado no dia 14 de junho de 2019.

A divulgação das chamadas para matrícula, considerando o resultado final deste processo seletivo, será feita da seguinte forma:

PRIMEIRA CHAMADA: os candidatos serão convocados até o preenchimento total das vagas ofertadas para cada curso/campus/turno, observando-se os critérios de reserva de vagas para ações afirmativas (cotas) e ordem de classificação;

SEGUNDA CHAMADA: havendo vagas remanescentes, será realizada uma nova convocação para preenchimento dessas vagas, respeitando os critérios mencionados no subitem anterior.

TERCEIRA CHAMADA: após a matrícula da segunda chamada, caso ainda haja vagas remanescentes, serão convocados todos os candidatos da lista de espera para preenchimento das vagas obedecendo-se à ordem de chegada.

É responsabilidade do candidato acompanhar todas as chamadas publicadas no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao, não podendo alegar desconhecimento da publicação das mesmas.

O candidato deverá observar todas as chamadas, mesmo que seu curso não conste em uma delas, pois, por motivo de desistência, poderá ocorrer a abertura de novas vagas.

Não existindo lista de espera e havendo vagas remanescentes, os campi reservam-se o direito de agendar uma nova data para matrícula, ficando a divulgação dessas vagas sob a responsabilidade dos respectivos campi.


Matrícula:
O candidato classificado deverá fazer a matrícula na Central de Relacionamento – CEREL do campus para o qual se inscreveu, nos endereços e horários disponíveis no anexo III deste edital.

A matrícula poderá ser feita presencialmente ou por outra pessoa, caso o candidato esteja impedido de efetuá-la, com a apresentação de procuração simples (de próprio punho).

O candidato que não efetivar a respectiva matrícula no período estipulado no cronograma perderá direito à vaga.

O candidato classificado deverá preencher o Requerimento de Matrícula que estará disponível no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao.

O requerimento de matrícula deverá ser preenchido, impresso, assinado pelo candidato ou por seu representante quando menor de 18 anos e entregue na CEREL do campus juntamente com os documentos estabelecidos no item 9.6.

No ato da matrícula o candidato, quando menor de 18 anos, acompanhado de seu representante, deverá entregar pessoalmente à CEREL do campus os seguintes documentos:

a)Requerimento de Matrícula devidamente preenchido e assinado;

b)Fotocópia e original do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (Obs.: Para o candidato beneficiário de ação afirmativa, tanto na apresentação do Histórico Escolar quanto na do Certificado de Conclusão, deverá ficar comprovado que cada uma das séries e/ou anos foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil);

c)Fotocópia e original da Carteira de Identidade – RG ou outro documento oficial de identificação com foto;

d)Fotocópia e original de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos;

e)Uma (01) foto 3x4 recente, impressas em papel fotográfico;

f)Os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto em países do MERCOSUL, deverão apresentar fotocópia e original do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil ou o protocolo de solicitação, tendo um prazo de seis meses, a partir da data de matrícula, para entrega do documento oficial (fotocópia e original);

h)Os candidatos estrangeiros, apresentar também fotocópia e original da carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou protocolo do documento de identidade enquanto o documento definitivo não for emitido, e do Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil;

i)Documentos exigidos para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita que estão descritos no Anexo IV deste edital, para os candidatos beneficiário de ação afirmativa com renda menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita;

j)Comprovante de preenchimento do Questionário Socioeconômico disponível no endereço eletrônico http://sistemas.ifms.edu.br/questionario_socioeconomico/.

k)Formulário para entrega de laudo médico, no anexo VII deste edital, para candidatos que optarem por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Na impossibilidade de apresentação do Histórico Escolar poderão ser aceitas, condicionalmente:

a)Para candidatos beneficiários de ação afirmativa – declaração de conclusão do Ensino equivalente ao nível exigido neste edital, atestando que o estudante cursou cada uma das séries e/ou anos com aprovação em escola (s) pública (s) no Brasil, emitida pela Instituição de Ensino;

b)Para candidatos não beneficiários de ação afirmativa – declaração de conclusão do equivalente ao nível exigido neste edital, emitida pela Instituição de Ensino.

Para os casos previstos no item 9.7, o Histórico Escolar deverá ser entregue na CEREL do campus onde o candidato se inscreveu no prazo máximo de 60 dias após a data da matrícula.

Edital traduzido em LIBRAS:



Para acessar na íntegra o Edital nº 032/2019 - Processo seletivo para ingresso de estudantes nos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente (EaD) 2019.1 – clique nhttp://selecao.ifms.edu.br/perfil/estudantes/edital-032-2019-ifms-cread-processo-seletivo-para-ingresso-de-estudantes-nos-cursos-tecnico-subsequente-eado link ao lado 



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